TROCA DE PARTIDO E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA AS ELEIÇÕES DE 2024

Este documento esclarece dúvidas frequentes sobre a legislação eleitoral, focando na troca de partido e filiação partidária visando as eleições de 2024. Aborda a possibilidade de mudança de partido sem caracterizar infidelidade partidária e detalha os prazos necessários para a filiação partidária para candidaturas. Explica as condições sob as quais detentores de mandato eletivo e suplentes podem mudar de partido, seja por justa causa ou durante a “janela partidária”, um período específico permitido pela legislação. Destaca a importância do registro dos estatutos das legendas no TSE e do domicílio eleitoral dos candidatos, sublinhando que a troca de partido ou a filiação deve ser realizada no mínimo seis meses antes das eleições para garantir a elegibilidade.

Este resumo visa orientar candidatos e interessados em participar do processo eleitoral de 2024, promovendo uma compreensão clara dos requisitos legais para uma candidatura bem-sucedida.