TROCA DE PARTIDO E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA AS ELEIÇÕES DE 2024

Em ano eleitoral, é comum o surgimento de dúvidas sobre o que é permitido pela legislação, especialmente entre aqueles que nunca participaram de campanhas e até mesmo os mais experientes. Uma das questões frequentes é a possibilidade de mudança de partido sem configurar infidelidade partidária, além do prazo de filiação para ser candidato.

Quanto à mudança de partido por detentores de mandato eletivo e suplentes, esta pode ocorrer por justa causa ou durante o período da chamada “janela partidária”. No primeiro caso, a desfiliação será possível mediante carta de anuência do partido atual ou comprovação de justa causa, considerada como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou grave discriminação política pessoal. Ambos os casos requerem ação declaratória perante a Justiça Eleitoral, conforme o Art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

A janela partidária, por sua vez, é o período permitido pela legislação para a mudança de partido nos trinta dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, seja ela majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Para as eleições de 2024, o TSE divulgou que a data da janela partidária será entre 07 de março e 05 de abril, permitindo assim que vereadoras e vereadores troquem de partido sem perder o mandato.

É importante lembrar que o dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias registrem seus estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Para quem deseja ser candidato, seja para reeleição ou não, é crucial observar o prazo limite para filiação e troca de partido, visto que o prazo mínimo é de seis meses antes do pleito. Qualquer troca de partido ou filiação após esta data tornará o candidato inelegível por falta de condição de elegibilidade.

Confira as principais datas do ano eleitoral de 2024 divulgadas pelo TSE

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Fonte: TSE. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/confira-as-principais-datas-do-ano-eleitoral-de-2024

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Dr. Michael Graça

Michael Graça é advogado especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Especialista em direito do Agronegócio. Técnicas de negociação pela FGV/SP.