Decisão obriga banco a indenizar cliente em R$ 7,5 mil por danos materiais e morais
Em um caso emblemático, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um banco deve indenizar um cliente cujo celular foi roubado, após o mesmo informar o roubo e mesmo assim, transações Pix foram realizadas. A 3ª Turma do STJ, guiada pela Ministra Nancy Andrighi, concluiu que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança ao não impedir as operações financeiras após a notificação do roubo.
A vítima, que teve seu veículo invadido e celular roubado, sofreu uma transação não autorizada de R$ 1,5 mil através do Pix. Apesar do Tribunal de Justiça de São Paulo ter inicialmente isentado o banco, alegando que o roubo foi um evento fortuito externo, a 3ª Turma do STJ reformou a decisão, argumentando que o roubo e as transações subsequentes são riscos inerentes ao negócio bancário. A Ministra Andrighi afirmou:
“A não implementação das providências cabíveis configura defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança”.
A decisão foi apoiada pela maioria, com exceção do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que defendeu a posição inicial do TJ-SP, destacando a controvérsia sobre a cronologia da notificação do roubo ao banco e a natureza da transação Pix realizada. Bellizze argumentou: “Nesse contexto, vislumbra-se que as premissas fático-probatórias delineadas pelas instâncias ordinárias, além de controversas, não levam à dedução lógica de que houve falha na prestação de serviço pelo banco, a caracterizar fortuito interno”. Ele concluiu que alterar os fatos e provas seria inadmissível em recurso especial, devido à Súmula 7 do STJ.
Essa decisão destaca a importância da responsabilidade dos bancos em assegurar a segurança nas operações financeiras, especialmente em situações de risco como roubo ou roubo de dispositivos móveis.
REsp 2.082.281