Danos morais por infidelidade conjugal: fui traído, tenho direito a indenização?

Nos últimos anos, temos observado uma série de decisões judiciais que abordam a complexa questão dos danos morais decorrentes de infidelidade conjugal. Estas decisões têm gerado debates intensos no meio jurídico e social, iluminando aspectos importantes do Direito de Família e da Responsabilidade Civil.

Uma decisão emblemática foi proferida pela 7ª Turma Cível do TJDFT, sob relatoria do Desembargador Fábio Eduardo Marques, no Acórdão n. 1084472. O caso em questão envolveu uma indenização de R$ 5.000,00, atribuída a um ex-cônjuge por danos morais decorrentes de um relacionamento extraconjugal. O que destaca este caso é que a indenização foi concedida não simplesmente pelo ato de infidelidade, mas devido à exposição do cônjuge traído a situações humilhantes que ofenderam sua honra, imagem e integridade física ou psíquica. Esse entendimento alinha-se com a jurisprudência recente que enfatiza a necessidade de uma exposição vexatória para justificar a reparação por danos morais.

Outro exemplo importante foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-mulher em R$ 20 mil por ter levado a amante para dentro de sua residência familiar. O detalhe crucial neste caso é que a traição ocorreu no lar do casal, gerando angústia e desgosto significativos, especialmente considerando a presença dos filhos comuns do casal.

Estes casos ressaltam uma mudança significativa na perspectiva jurídica sobre a infidelidade conjugal. Anteriormente, o adultério era visto sob uma luz mais moralista, com a Lei 11.106/2005 retirando do Código Penal a penalização específica para esta prática. Hoje, o foco se desloca para os aspectos emocionais e psicológicos do cônjuge traído, reconhecendo o impacto da infidelidade na saúde mental e no bem-estar.

A jurisprudência atual reflete uma compreensão mais aprofundada da dinâmica familiar e das consequências da quebra da confiança conjugal. Conforme observado pelo especialista Gustavo Henrique Velasco Boyadjian, vice-presidente do Núcleo Uberlândia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a indenização moral se justifica quando a infidelidade é exposta de maneira vexatória, ultrapassando o mero fim do afeto.

Esta visão é corroborada pela decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher que foi abandonada após 30 anos de casamento devido a um relacionamento extraconjugal do marido. O Tribunal reconheceu o impacto emocional, mas enfatizou que para a configuração de dano moral é necessária uma exposição humilhante ou vexatória.

Interessantemente, estes casos abrem espaço para discussões mais amplas sobre responsabilidade civil em situações de transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) dentro do casamento. Em um artigo recente para a Revista Científica do IBDFAM, Boyadjian discute a responsabilidade civil decorrente da quebra dos deveres conjugais nestes contextos.

Em resumo, o entendimento jurídico atual sobre infidelidade e danos morais ressalta a necessidade de uma abordagem mais holística e empática nas questões de Direito de Família. Para advogados e clientes, é fundamental estar ciente destas nuances e entender como as decisões judiciais recentes podem impactar casos de infidelidade conjugal. A proteção da integridade emocional e psicológica do cônjuge traído emerge como um elemento central nas decisões de indenização por danos morais, refletindo uma evolução significativa na maneira como o Direito de Família aborda a questão da fidelidade e suas consequências legais.

Referências

INFIDELIDADE CONJUGAL – DANO MORAL – Acórdão n. 1084472, 20160310152255APC, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/3/2018, publicado no DJe: 26/3/2018. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2018/informativo-de-jurisprudencia-n-368/infidelidade-conjugal-2013-dano-moral

Traição no casamento pode acarretar indenização por danos morais? Especialista responde: https://ibdfam.org.br/noticias/8593

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Dr. Michael Graça

Michael Graça é advogado especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Especialista em direito do Agronegócio. Técnicas de negociação pela FGV/SP.