Viajar de avião pode ser prático, mas às vezes surgem contratempos como atrasos, cancelamentos, venda de mais passagens do que o avião comporta (conhecido como overbooking) e até perda de bagagens. Importante saber que, aconteça o que acontecer, seus direitos estão protegidos.
Aqui vai um guia simples do que esperar das companhias aéreas em diferentes situações:
- Atrasos Leves (a partir de 1 hora): A companhia deve manter você informado. Isso inclui acesso à internet e telefonemas.
- Atrasos Moderados (a partir de 2 horas): Você tem direito a vouchers para alimentos e bebidas.
- Atrasos Graves (a partir de 4 horas): Aqui a coisa fica séria. A empresa deve oferecer hospedagem e transporte para o local onde você ficará, caso precise pernoitar. Se você estiver na sua cidade, a empresa deve cobrir seu transporte de ida e volta para o aeroporto.
- Atrasos Extremos, Cancelamentos ou Overbooking: Se o voo atrasar mais de 4 horas, for cancelado, ou se você não puder embarcar por overbooking, a companhia deve oferecer, além de toda assistência material, opções como reacomodação em outro voo ou reembolso total da passagem.
E tem mais: em casos de atrasos superiores a 4 horas, overbooking ou cancelamentos na véspera, você pode ter direito a uma indenização que varia de R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00. E se você sofreu outros prejuízos por causa desses problemas, a companhia aérea também deve ressarcir esses danos.
Lembre-se, mesmo recebendo assistência da companhia aérea, se você se sentir prejudicado, pode buscar compensação por danos morais e materiais. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma viagem tranquila!