Direito Tributário · Mato Grosso

Estratégia e defesa tributária para execuções fiscais, autuações e dívida ativa em Mato Grosso.

Atuação estadual (SEFAZ/MT e PGE/MT) e federal (Receita e PGFN), para empresas, produtores e contribuintes expostos a cobranças, ICMS, protestos e execuções fiscais.

Atuação em todo o Brasil, com foco em Mato Grosso
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frentes tributárias de foco em MT
MT
foco estadual, alcance nacional
Atendimento full-service Proximidade com o agronegócio Atendimento por videoconferência Direito público e tributário Equipe multidisciplinar
Como podemos ajudar

Recebeu cobrança, CDA, protesto ou execução fiscal?

Identifique o seu ponto de partida. Cada situação tem uma rota própria — administrativa, judicial ou negocial. Toque em um cartão para entender o cenário.

Diagnóstico guiado

Entenda seu cenário em cerca de 60 segundos

Cinco perguntas rápidas para organizar as informações antes de conversar. Nada é enviado automaticamente — o resultado fica só na sua tela.

Pergunta 1 de 5

A cobrança já foi ajuizada (execução fiscal)?

Pergunta 2 de 5

Existe CDA, protesto ou inscrição em dívida ativa?

Pergunta 3 de 5

O débito é estadual ou federal?

Pergunta 4 de 5

Há autuação de ICMS, pauta fiscal ou FETHAB envolvida?

Pergunta 5 de 5

Qual é o seu objetivo principal agora?

Leitura preliminar

Conversa recomendada

Documentos úteis para a análise

    Este roteiro tem caráter meramente informativo e de organização; não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica sobre o caso concreto.

    Radar Tributário · Mato Grosso

    Temas técnicos que estão no centro da discussão em MT

    Uma síntese objetiva das controvérsias fiscais mais relevantes para empresas e produtores no estado. Toque para expandir cada tema.

    Programas de regularização e transação — estaduais e federais — permitem renegociar passivos com condições específicas. A avaliação correta da origem do débito pode indicar pagamento, negociação ou pedido de revisão.

    Vias administrativas junto à SEFAZ/MT, PGE/MT e PGFN (REGULARIZE).

    As execuções fiscais estão entre os maiores gargalos do Judiciário. Movimentos recentes buscam racionalizar o tratamento dessas cobranças, o que abre espaço para estratégias de defesa, garantia e extinção em hipóteses específicas.

    Contexto do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024.

    Cobranças de ICMS baseadas em pauta fiscal ou lista de preços mínimos fixadas por portaria têm sido questionadas: a base de cálculo deve refletir o valor real da operação, e não um valor presumido por ato administrativo.

    Discussão alinhada à Súmula 431 do STJ e a decisões recentes do TJMT sobre o tema.

    No ITCMD (transmissão causa mortis e doação), é comum o Fisco arbitrar a base de cálculo acima do valor declarado. A base deve refletir o valor real do bem, o que abre espaço para questionar o arbitramento e revisar o imposto exigido — inclusive em inventários, doações e reorganizações patrimoniais.

    Tema relevante para sucessão, holdings familiares e planejamento patrimonial em MT.

    Tributos pagos indevidamente ou a maior podem ser objeto de restituição ou compensação. A revisão da apuração — ICMS, taxas e demais exações — pode identificar créditos e valores recuperáveis pela via administrativa ou judicial.

    Abrange repetição de indébito e pedidos de restituição junto ao Fisco estadual e federal.

    A exigência de ICMS no regime de estimativa simplificada é objeto de forte discussão no TJMT, especialmente quanto à forma de instituição e à observância da legalidade tributária. É tema recorrente para comércio, distribuição e operações contínuas.

    Matéria com precedentes específicos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

    O FETHAB é tema estrutural em Mato Grosso, ligado ao diferimento do ICMS e a operações interestaduais e de exportação de produtos do agro. A leitura correta da cadeia de circulação é decisiva para produtor, trading e frigorífico.

    Regime com base na Lei estadual nº 7.263/2000 e regulamentação correlata, além de discussões levadas ao STF.

    Consolidou-se o entendimento de não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive em estados diferentes — tema com aplicação relevante à lógica de grupo econômico no agro mato-grossense.

    Entendimento reafirmado pelo STF e aplicado em decisões do TJMT.

    Método de atuação

    Clareza de processo, do primeiro contato à rota definida

    Em matéria tributária, entender o caminho reduz a ansiedade e apoia a decisão. Trabalhamos em etapas objetivas.

    1

    Recebi a cobrança

    Reunimos os documentos: auto de infração, CDA, citação, notificações e comprovantes das operações envolvidas.

    2

    Entender a origem

    Analisamos o lançamento, a esfera (estadual ou federal) e a regularidade da cobrança para identificar vícios e oportunidades.

    3

    Defesa, revisão ou negociação

    Avaliamos as vias cabíveis — administrativa, judicial ou negocial — e as medidas eventualmente urgentes.

    4

    Definir a rota

    Estruturamos a estratégia adequada ao caso e acompanhamos o andamento até a conclusão.

    Esfera federal

    Passivo federal e negociação com a PGFN

    Nem todo problema tributário é estadual. Empresas com débitos federais inscritos em dívida ativa da União podem buscar saídas estratégicas de revisão e negociação.

    • Transação na dívida ativa: descontos, entrada facilitada e prazo alongado, conforme a modalidade.
    • Análise da origem do débito e verificação de cobrança indevida, com pedido de revisão quando cabível.
    • Atenção a prazos: medidas protocoladas no início da cobrança podem alterar o cenário.
    Avaliar meu passivo federal
    Tributário do Agro · MT

    A tributação pensada para a realidade mato-grossense

    Mato Grosso é protagonista do agro nacional, e isso coloca ICMS, FETHAB, crédito e circulação interestadual no centro da agenda de produtores, tradings e frigoríficos.

    • FETHAB, diferimento e operações equiparadas à exportação.
    • Transferência de bens e semoventes entre estabelecimentos do mesmo titular.
    • Aproveitamento de crédito de ICMS na atividade produtiva.
    Falar sobre o agro
    Dúvidas frequentes

    Perguntas comuns sobre cobranças e execuções

    O ideal é reunir a citação e os documentos da cobrança e avaliar, dentro do prazo, as medidas cabíveis — como garantia do juízo, embargos ou exceção de pré-executividade. A análise técnica define a via mais adequada ao caso.

    Sim. Débitos inscritos podem ser encaminhados à Procuradoria, sofrer acréscimos, ser protestados em cartório e gerar restrições. Por isso é importante verificar a origem e as vias de defesa ou negociação disponíveis.

    Existem programas de regularização e transação nas esferas estadual e federal, com condições que variam conforme a modalidade e a situação do débito. A avaliação da origem indica se o caminho é pagamento, negociação ou revisão.

    Normalmente: auto de infração ou notificação, CDA, comprovante de citação (se houver processo), e documentos das operações relacionadas (notas fiscais, contratos e registros contábeis pertinentes).

    Sim. A base é em Cuiabá/MT, com atendimento por videoconferência em todo o Brasil e atuação em demandas estaduais e federais.

    Sim. Além do contencioso estadual (SEFAZ/MT e PGE/MT), atuamos em demandas federais, incluindo passivos inscritos na dívida ativa da União e negociação junto à PGFN.

    Dr. Michael Graça em sessão de julgamento
    Dr. Michael Graça · OAB/MT 18.970
    Sobre o escritório

    Michael Graça Advogados

    O escritório Michael Graça Advogados atua no cenário jurídico nacional pautado por confiabilidade e rigor técnico. Com atuação consolidada em áreas-chave do direito público e privado, mantém foco especial nos setores Civil, Tributário e do Agronegócio.

    Fundado por Dr. Michael Graça (OAB/MT 18.970), especialista em Direito do Agronegócio, Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, membro da ABRADEP e com especialização em Técnicas de Negociação pela FGV/SP.

    • Atuação em todo o Brasil, com equipe multidisciplinar de especialistas
    • Demandas complexas em cível, tributário, agronegócio, ambiental e eleitoral
    • Atuação em campanhas eleitorais em diferentes níveis
    • Especialização pela FGV/SP em Técnicas de Negociação · Membro da ABRADEP
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    Vamos entender o seu caso

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    (65) 99644-9576
    Escritório
    Edifício Maruanã, sala 309-A — Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1894 — Cuiabá/MT · CEP 78068-000
    Horário
    Segunda a sexta, 08h00 – 17h00
    Responsável
    Dr. Michael Graça — OAB/MT 18.970

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