Recebi uma execução fiscal
Há citação, prazos e, muitas vezes, risco de penhora. É importante avaliar garantia do juízo, embargos, exceção de pré-executividade e eventual excesso ou nulidade da cobrança dentro do prazo adequado.
Enviar meu casoAtuação estadual (SEFAZ/MT e PGE/MT) e federal (Receita e PGFN), para empresas, produtores e contribuintes expostos a cobranças, ICMS, protestos e execuções fiscais.
Identifique o seu ponto de partida. Cada situação tem uma rota própria — administrativa, judicial ou negocial. Toque em um cartão para entender o cenário.
Há citação, prazos e, muitas vezes, risco de penhora. É importante avaliar garantia do juízo, embargos, exceção de pré-executividade e eventual excesso ou nulidade da cobrança dentro do prazo adequado.
Enviar meu casoDébitos inscritos podem ser encaminhados à PGE/MT, sofrer acréscimos, ser protestados em cartório e gerar restrições. Cabe analisar a origem, a regularidade e as vias de defesa ou negociação disponíveis.
Enviar meu casoAutos de infração e TAD envolvendo ICMS têm prazo para impugnação administrativa. A análise técnica do lançamento pode revelar vícios de base de cálculo, pauta fiscal ou regime de estimativa.
Enviar meu casoCobranças baseadas em pauta fiscal ou lista de preços mínimos, e discussões sobre crédito de ICMS, podem comportar revisão. A base de cálculo deve refletir o valor real da operação.
Enviar meu casoA transação tributária na dívida ativa da União pode envolver descontos, entrada facilitada e prazo alongado, conforme a modalidade e a capacidade de pagamento. Cabe avaliar origem, editais vigentes e a via mais adequada.
Enviar meu casoFETHAB, diferimento, operações interestaduais, exportação e transferência entre estabelecimentos do mesmo titular são temas estruturais do agronegócio mato-grossense e exigem leitura técnica da cadeia de circulação.
Enviar meu casoCinco perguntas rápidas para organizar as informações antes de conversar. Nada é enviado automaticamente — o resultado fica só na sua tela.
Este roteiro tem caráter meramente informativo e de organização; não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica sobre o caso concreto.
Uma síntese objetiva das controvérsias fiscais mais relevantes para empresas e produtores no estado. Toque para expandir cada tema.
Programas de regularização e transação — estaduais e federais — permitem renegociar passivos com condições específicas. A avaliação correta da origem do débito pode indicar pagamento, negociação ou pedido de revisão.
Vias administrativas junto à SEFAZ/MT, PGE/MT e PGFN (REGULARIZE).
As execuções fiscais estão entre os maiores gargalos do Judiciário. Movimentos recentes buscam racionalizar o tratamento dessas cobranças, o que abre espaço para estratégias de defesa, garantia e extinção em hipóteses específicas.
Contexto do Tema 1184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024.
Cobranças de ICMS baseadas em pauta fiscal ou lista de preços mínimos fixadas por portaria têm sido questionadas: a base de cálculo deve refletir o valor real da operação, e não um valor presumido por ato administrativo.
Discussão alinhada à Súmula 431 do STJ e a decisões recentes do TJMT sobre o tema.
No ITCMD (transmissão causa mortis e doação), é comum o Fisco arbitrar a base de cálculo acima do valor declarado. A base deve refletir o valor real do bem, o que abre espaço para questionar o arbitramento e revisar o imposto exigido — inclusive em inventários, doações e reorganizações patrimoniais.
Tema relevante para sucessão, holdings familiares e planejamento patrimonial em MT.
Tributos pagos indevidamente ou a maior podem ser objeto de restituição ou compensação. A revisão da apuração — ICMS, taxas e demais exações — pode identificar créditos e valores recuperáveis pela via administrativa ou judicial.
Abrange repetição de indébito e pedidos de restituição junto ao Fisco estadual e federal.
A exigência de ICMS no regime de estimativa simplificada é objeto de forte discussão no TJMT, especialmente quanto à forma de instituição e à observância da legalidade tributária. É tema recorrente para comércio, distribuição e operações contínuas.
Matéria com precedentes específicos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O FETHAB é tema estrutural em Mato Grosso, ligado ao diferimento do ICMS e a operações interestaduais e de exportação de produtos do agro. A leitura correta da cadeia de circulação é decisiva para produtor, trading e frigorífico.
Regime com base na Lei estadual nº 7.263/2000 e regulamentação correlata, além de discussões levadas ao STF.
Consolidou-se o entendimento de não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive em estados diferentes — tema com aplicação relevante à lógica de grupo econômico no agro mato-grossense.
Entendimento reafirmado pelo STF e aplicado em decisões do TJMT.
Em matéria tributária, entender o caminho reduz a ansiedade e apoia a decisão. Trabalhamos em etapas objetivas.
Reunimos os documentos: auto de infração, CDA, citação, notificações e comprovantes das operações envolvidas.
Analisamos o lançamento, a esfera (estadual ou federal) e a regularidade da cobrança para identificar vícios e oportunidades.
Avaliamos as vias cabíveis — administrativa, judicial ou negocial — e as medidas eventualmente urgentes.
Estruturamos a estratégia adequada ao caso e acompanhamos o andamento até a conclusão.
Nem todo problema tributário é estadual. Empresas com débitos federais inscritos em dívida ativa da União podem buscar saídas estratégicas de revisão e negociação.
Mato Grosso é protagonista do agro nacional, e isso coloca ICMS, FETHAB, crédito e circulação interestadual no centro da agenda de produtores, tradings e frigoríficos.
O ideal é reunir a citação e os documentos da cobrança e avaliar, dentro do prazo, as medidas cabíveis — como garantia do juízo, embargos ou exceção de pré-executividade. A análise técnica define a via mais adequada ao caso.
Sim. Débitos inscritos podem ser encaminhados à Procuradoria, sofrer acréscimos, ser protestados em cartório e gerar restrições. Por isso é importante verificar a origem e as vias de defesa ou negociação disponíveis.
Existem programas de regularização e transação nas esferas estadual e federal, com condições que variam conforme a modalidade e a situação do débito. A avaliação da origem indica se o caminho é pagamento, negociação ou revisão.
Normalmente: auto de infração ou notificação, CDA, comprovante de citação (se houver processo), e documentos das operações relacionadas (notas fiscais, contratos e registros contábeis pertinentes).
Sim. A base é em Cuiabá/MT, com atendimento por videoconferência em todo o Brasil e atuação em demandas estaduais e federais.
Sim. Além do contencioso estadual (SEFAZ/MT e PGE/MT), atuamos em demandas federais, incluindo passivos inscritos na dívida ativa da União e negociação junto à PGFN.
O escritório Michael Graça Advogados atua no cenário jurídico nacional pautado por confiabilidade e rigor técnico. Com atuação consolidada em áreas-chave do direito público e privado, mantém foco especial nos setores Civil, Tributário e do Agronegócio.
Fundado por Dr. Michael Graça (OAB/MT 18.970), especialista em Direito do Agronegócio, Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, membro da ABRADEP e com especialização em Técnicas de Negociação pela FGV/SP.
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